Saí da empresa. E agora?
Quem deixa a empresa que patrocina o fundo de pensão tem quatro opções, chamadas de institutos. A lei garante todas elas, e o regulamento do plano define os detalhes.
As quatro opções
| Opção | O que acontece | Para quem costuma servir |
|---|---|---|
| Resgate | Você saca o que contribuiu (e, conforme o regulamento, parte do que a empresa colocou), com imposto de renda | Quem precisa muito do dinheiro agora |
| Portabilidade | Leva o saldo para outro plano, aberto ou fechado, sem imposto | Quem quer continuar poupando em outro lugar |
| BPD (benefício proporcional diferido) | Para de contribuir, deixa o saldo no plano e recebe um benefício menor quando chegar a idade | Quem gosta do plano e não quer mais contribuir |
| Autopatrocínio | Continua no plano pagando a sua parte e a parte que era da empresa | Quem quer manter o benefício cheio e pode pagar |
O que pesa na decisão
- A parte da empresa. No resgate, é comum perder parte ou toda a contribuição da empresa. No BPD, no autopatrocínio e, muitas vezes, na portabilidade, ela é preservada.
- O imposto. Resgatar cobra imposto de renda. Portabilidade, BPD e autopatrocínio não cobram na saída.
- A carência do BPD. O regulamento pode exigir até 3 anos de vínculo com o plano para o BPD.
- As taxas. Fundos de pensão costumam ser mais baratos que planos abertos. Levar o dinheiro para um plano caro pode sair caro.
Exemplo em reais
Fernanda tem R$ 200 mil no fundo: R$ 100 mil dela e R$ 100 mil da empresa. O regulamento prevê, no resgate, só 50% da parte da empresa.
- Resgate: R$ 100 mil + R$ 50 mil = R$ 150 mil, antes do imposto. Ela abre mão de R$ 50 mil.
- Portabilidade ou BPD: os R$ 200 mil continuam trabalhando para a aposentadoria, sem imposto agora.
Resumo em 4 pontos
- São quatro opções: resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio.
- O resgate cobra imposto e costuma perder parte da contribuição da empresa.
- Portabilidade, BPD e autopatrocínio preservam o saldo para a aposentadoria.
- Compare as opções no extrato antes do prazo.