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Saí da empresa: e o fundo de pensão?

Resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio: o que muda em cada um.

Leitura de 8 min Revisado em out/2026 Regras com fonte

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Saí da empresa. E agora?

Quem deixa a empresa que patrocina o fundo de pensão tem quatro opções, chamadas de institutos. A lei garante todas elas, e o regulamento do plano define os detalhes.

As quatro opções

As quatro opções de quem sai da empresa
OpçãoO que acontecePara quem costuma servir
ResgateVocê saca o que contribuiu (e, conforme o regulamento, parte do que a empresa colocou), com imposto de rendaQuem precisa muito do dinheiro agora
PortabilidadeLeva o saldo para outro plano, aberto ou fechado, sem impostoQuem quer continuar poupando em outro lugar
BPD (benefício proporcional diferido)Para de contribuir, deixa o saldo no plano e recebe um benefício menor quando chegar a idadeQuem gosta do plano e não quer mais contribuir
AutopatrocínioContinua no plano pagando a sua parte e a parte que era da empresaQuem quer manter o benefício cheio e pode pagar

O que pesa na decisão

  • A parte da empresa. No resgate, é comum perder parte ou toda a contribuição da empresa. No BPD, no autopatrocínio e, muitas vezes, na portabilidade, ela é preservada.
  • O imposto. Resgatar cobra imposto de renda. Portabilidade, BPD e autopatrocínio não cobram na saída.
  • A carência do BPD. O regulamento pode exigir até 3 anos de vínculo com o plano para o BPD.
  • As taxas. Fundos de pensão costumam ser mais baratos que planos abertos. Levar o dinheiro para um plano caro pode sair caro.
Exemplo em reais

Fernanda tem R$ 200 mil no fundo: R$ 100 mil dela e R$ 100 mil da empresa. O regulamento prevê, no resgate, só 50% da parte da empresa.

  • Resgate: R$ 100 mil + R$ 50 mil = R$ 150 mil, antes do imposto. Ela abre mão de R$ 50 mil.
  • Portabilidade ou BPD: os R$ 200 mil continuam trabalhando para a aposentadoria, sem imposto agora.

Resumo em 4 pontos

  1. São quatro opções: resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio.
  2. O resgate cobra imposto e costuma perder parte da contribuição da empresa.
  3. Portabilidade, BPD e autopatrocínio preservam o saldo para a aposentadoria.
  4. Compare as opções no extrato antes do prazo.

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