Por que a previdência ajuda na sucessão
Quando alguém morre, os bens em geral passam pelo inventário, que pode levar meses ou anos e custa caro. A previdência complementar segue outro caminho: o saldo vai direto para os beneficiários indicados no plano, normalmente em poucas semanas.
Indique os beneficiários
Você escolhe quem recebe e em que proporção, e pode mudar quando quiser. Sem indicação, o saldo vai para os herdeiros legais e, na prática, pode acabar no inventário.
E o imposto sobre herança (ITCMD)?
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores de PGBL e VGBL pagos aos beneficiários. A Lei Complementar 227/2026, da reforma tributária, seguiu a mesma linha.
O ITCMD em cada estado
Fora da previdência, imóveis, aplicações e outros bens pagam ITCMD conforme o estado. A Constituição agora exige alíquotas progressivas, e o teto nacional é de 8%. Como os estados estão mudando as leis, confira sempre a alíquota atual na secretaria da fazenda.
| Estado | Alíquota | Onde conferir |
|---|---|---|
| Acre (AC) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-AC |
| Alagoas (AL) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-AL |
| Amapá (AP) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-AP |
| Amazonas (AM) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-AM |
| Bahia (BA) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-BA |
| Ceará (CE) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-CE |
| Distrito Federal (DF) | Em mudança: confira na lei estadual | Secretaria de Economia do DF |
| Espírito Santo (ES) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-ES |
| Goiás (GO) | Em mudança: confira na lei estadual | Secretaria da Economia de Goiás |
| Maranhão (MA) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-MA |
| Mato Grosso (MT) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-MT |
| Mato Grosso do Sul (MS) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-MS |
| Minas Gerais (MG) | Em mudança: confira na lei estadual | SEF-MG |
| Pará (PA) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefa-PA |
| Paraíba (PB) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-PB |
| Paraná (PR) | Em mudança: confira na lei estadual | Receita Estadual do Paraná |
| Pernambuco (PE) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-PE |
| Piauí (PI) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-PI |
| Rio de Janeiro (RJ) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-RJ |
| Rio Grande do Norte (RN) | Em mudança: confira na lei estadual | SET-RN |
| Rio Grande do Sul (RS) | Em mudança: confira na lei estadual | Receita Estadual do RS |
| Rondônia (RO) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefin-RO |
| Roraima (RR) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-RR |
| Santa Catarina (SC) | Em mudança: confira na lei estadual | SEF-SC |
| São Paulo (SP) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-SP |
| Sergipe (SE) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-SE |
| Tocantins (TO) | Em mudança: confira na lei estadual | Sefaz-TO |
Previdência e as alternativas na sucessão
| Critério | Previdência (PGBL/VGBL) | Fundo atrelado à Selic | Tesouro IPCA+ | Imóvel para renda |
|---|---|---|---|---|
| Sucessão | Vai direto aos beneficiários, fora do inventário e, em regra, sem ITCMD | Entra no inventário e paga ITCMD | Entra no inventário e paga ITCMD | Entra no inventário e paga ITCMD; dividir entre herdeiros é difícil |
| Tributação | Regressiva chega a 10% após 10 anos; o PGBL deduz até 12% da renda bruta | 15% a 22,5% conforme o prazo, com come-cotas em maio e novembro | 15% a 22,5% sobre o ganho, conforme o prazo | Aluguel pela tabela do IR, até 27,5%; ganho na venda, 15% a 22,5% |
| Liquidez | Pode ter carência; depois, alguns dias úteis | Diária ou em poucos dias | Diária, mas o preço oscila antes do vencimento | Baixa: vender leva meses |
| Custos | Taxa de administração e, em alguns planos, carregamento | Taxa de administração do fundo | Taxa de custódia da B3, de 0,2% ao ano | ITBI, cartório, corretagem, manutenção e meses sem inquilino |
| Proteção contra inflação | Depende do fundo escolhido | Parcial: a Selic costuma ficar acima da inflação | Sim, por contrato, se levado até o vencimento | Em geral sim, pelo reajuste do aluguel |
| Indicado para | Longo prazo, declaração completa (PGBL) e cuidado com herdeiros | Reserva de emergência e prazos curtos | Longo prazo com proteção garantida contra a inflação | Quem quer renda mensal e aceita pouca liquidez |
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Fontes: Leis 11.053/2004, 9.532/1997, 11.033/2004, 14.754/2023 e 7.713/1988; STF, Tema 1.214. Referência: out/2026.
Resumo em 4 pontos
- O saldo vai direto aos beneficiários, fora do inventário.
- Indique e revise os beneficiários no plano.
- O STF afastou o ITCMD sobre PGBL e VGBL, salvo em caso de fraude à herança.
- Fora da previdência, o ITCMD é progressivo e muda de estado para estado, com teto de 8%.