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Previdência no planejamento sucessório

Beneficiários, previdência fora do inventário e o ITCMD de cada estado.

Leitura de 8 min Revisado em out/2026 Regras com fonte

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Por que a previdência ajuda na sucessão

Quando alguém morre, os bens em geral passam pelo inventário, que pode levar meses ou anos e custa caro. A previdência complementar segue outro caminho: o saldo vai direto para os beneficiários indicados no plano, normalmente em poucas semanas.

Indique os beneficiários

Você escolhe quem recebe e em que proporção, e pode mudar quando quiser. Sem indicação, o saldo vai para os herdeiros legais e, na prática, pode acabar no inventário.

E o imposto sobre herança (ITCMD)?

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores de PGBL e VGBL pagos aos beneficiários. A Lei Complementar 227/2026, da reforma tributária, seguiu a mesma linha.

O ITCMD em cada estado

Fora da previdência, imóveis, aplicações e outros bens pagam ITCMD conforme o estado. A Constituição agora exige alíquotas progressivas, e o teto nacional é de 8%. Como os estados estão mudando as leis, confira sempre a alíquota atual na secretaria da fazenda.

ITCMD por estado: onde conferir a alíquota
EstadoAlíquotaOnde conferir
Acre (AC)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-AC
Alagoas (AL)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-AL
Amapá (AP)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-AP
Amazonas (AM)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-AM
Bahia (BA)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-BA
Ceará (CE)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-CE
Distrito Federal (DF)Em mudança: confira na lei estadualSecretaria de Economia do DF
Espírito Santo (ES)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-ES
Goiás (GO)Em mudança: confira na lei estadualSecretaria da Economia de Goiás
Maranhão (MA)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-MA
Mato Grosso (MT)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-MT
Mato Grosso do Sul (MS)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-MS
Minas Gerais (MG)Em mudança: confira na lei estadualSEF-MG
Pará (PA)Em mudança: confira na lei estadualSefa-PA
Paraíba (PB)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-PB
Paraná (PR)Em mudança: confira na lei estadualReceita Estadual do Paraná
Pernambuco (PE)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-PE
Piauí (PI)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-PI
Rio de Janeiro (RJ)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-RJ
Rio Grande do Norte (RN)Em mudança: confira na lei estadualSET-RN
Rio Grande do Sul (RS)Em mudança: confira na lei estadualReceita Estadual do RS
Rondônia (RO)Em mudança: confira na lei estadualSefin-RO
Roraima (RR)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-RR
Santa Catarina (SC)Em mudança: confira na lei estadualSEF-SC
São Paulo (SP)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-SP
Sergipe (SE)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-SE
Tocantins (TO)Em mudança: confira na lei estadualSefaz-TO

Previdência e as alternativas na sucessão

Previdência complementar comparada a outras formas de investir
CritérioPrevidência (PGBL/VGBL)Fundo atrelado à SelicTesouro IPCA+Imóvel para renda
SucessãoVai direto aos beneficiários, fora do inventário e, em regra, sem ITCMDEntra no inventário e paga ITCMDEntra no inventário e paga ITCMDEntra no inventário e paga ITCMD; dividir entre herdeiros é difícil
TributaçãoRegressiva chega a 10% após 10 anos; o PGBL deduz até 12% da renda bruta15% a 22,5% conforme o prazo, com come-cotas em maio e novembro15% a 22,5% sobre o ganho, conforme o prazoAluguel pela tabela do IR, até 27,5%; ganho na venda, 15% a 22,5%
LiquidezPode ter carência; depois, alguns dias úteisDiária ou em poucos diasDiária, mas o preço oscila antes do vencimentoBaixa: vender leva meses
CustosTaxa de administração e, em alguns planos, carregamentoTaxa de administração do fundoTaxa de custódia da B3, de 0,2% ao anoITBI, cartório, corretagem, manutenção e meses sem inquilino
Proteção contra inflaçãoDepende do fundo escolhidoParcial: a Selic costuma ficar acima da inflaçãoSim, por contrato, se levado até o vencimentoEm geral sim, pelo reajuste do aluguel
Indicado paraLongo prazo, declaração completa (PGBL) e cuidado com herdeirosReserva de emergência e prazos curtosLongo prazo com proteção garantida contra a inflaçãoQuem quer renda mensal e aceita pouca liquidez

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Fontes: Leis 11.053/2004, 9.532/1997, 11.033/2004, 14.754/2023 e 7.713/1988; STF, Tema 1.214. Referência: out/2026.

Resumo em 4 pontos

  1. O saldo vai direto aos beneficiários, fora do inventário.
  2. Indique e revise os beneficiários no plano.
  3. O STF afastou o ITCMD sobre PGBL e VGBL, salvo em caso de fraude à herança.
  4. Fora da previdência, o ITCMD é progressivo e muda de estado para estado, com teto de 8%.

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