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Regras de aposentadoria após a Reforma de 2019

A regra geral e as cinco regras de transição, com os números que valem em 2026.

Leitura de 8 min Revisado em out/2026 Regras com fonte

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O que mudou em 2019

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou uma idade mínima para todos.

Quem já contribuía antes dessa data pode usar uma das regras de transição, que ficam um pouco mais exigentes a cada ano. Quem começou depois segue a regra geral.

A regra geral

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (15 anos para quem já contribuía antes da Reforma).

As regras de transição em 2026

Se você contribuía antes de 13/11/2019, pode escolher a regra que for melhor para você. Veja os números de 2026:

Regras de transição com os números de 2026
RegraMulheresHomens
Pontos (idade + contribuição)93 pontos e 30 anos103 pontos e 35 anos
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses e 30 anos64 anos e 6 meses e 35 anos
Pedágio de 50%28 anos em 13/11/2019 + 50% do que faltava33 anos em 13/11/2019 + 50% do que faltava
Pedágio de 100%57 anos, 30 anos + 100% do que faltava60 anos, 35 anos + 100% do que faltava
Transição por idade62 anos e 15 anos65 anos e 15 anos

Pontos

Some a sua idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são precisos 93 pontos (mulheres) ou 103 pontos (homens), com no mínimo 30 ou 35 anos de contribuição. A exigência sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).

Idade mínima progressiva

Em 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres) ou 64 anos e 6 meses (homens), com 30 ou 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano até 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 para homens (em 2027).

Pedágio de 50%

Vale para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens). É preciso trabalhar o tempo que faltava mais metade dele. Não há idade mínima, mas o valor sofre o desconto do fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), o tempo de contribuição completo e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019. Em troca, o benefício é de 100% da média.

Transição por idade

Para quem já contribuía: 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição.

Como descobrir a melhor regra para você

O próprio Meu INSS tem um simulador de aposentadoria que usa o seu histórico de contribuições (o CNIS). Antes de simular, vale conferir se o CNIS está completo.

Resumo em 4 pontos

  1. Desde 13/11/2019 há idade mínima para se aposentar.
  2. Quem já contribuía pode escolher entre cinco regras de transição.
  3. Pontos e idade progressiva ficam mais exigentes a cada ano.
  4. O pedágio de 100% garante 100% da média, mas exige idade mínima.

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