O que mudou em 2019
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou uma idade mínima para todos.
Quem já contribuía antes dessa data pode usar uma das regras de transição, que ficam um pouco mais exigentes a cada ano. Quem começou depois segue a regra geral.
A regra geral
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (15 anos para quem já contribuía antes da Reforma).
As regras de transição em 2026
Se você contribuía antes de 13/11/2019, pode escolher a regra que for melhor para você. Veja os números de 2026:
| Regra | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Pontos (idade + contribuição) | 93 pontos e 30 anos | 103 pontos e 35 anos |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses e 30 anos | 64 anos e 6 meses e 35 anos |
| Pedágio de 50% | 28 anos em 13/11/2019 + 50% do que faltava | 33 anos em 13/11/2019 + 50% do que faltava |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 anos + 100% do que faltava | 60 anos, 35 anos + 100% do que faltava |
| Transição por idade | 62 anos e 15 anos | 65 anos e 15 anos |
Pontos
Some a sua idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são precisos 93 pontos (mulheres) ou 103 pontos (homens), com no mínimo 30 ou 35 anos de contribuição. A exigência sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
Idade mínima progressiva
Em 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres) ou 64 anos e 6 meses (homens), com 30 ou 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano até 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 para homens (em 2027).
Pedágio de 50%
Vale para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens). É preciso trabalhar o tempo que faltava mais metade dele. Não há idade mínima, mas o valor sofre o desconto do fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), o tempo de contribuição completo e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019. Em troca, o benefício é de 100% da média.
Transição por idade
Para quem já contribuía: 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição.
Como descobrir a melhor regra para você
O próprio Meu INSS tem um simulador de aposentadoria que usa o seu histórico de contribuições (o CNIS). Antes de simular, vale conferir se o CNIS está completo.
Resumo em 4 pontos
- Desde 13/11/2019 há idade mínima para se aposentar.
- Quem já contribuía pode escolher entre cinco regras de transição.
- Pontos e idade progressiva ficam mais exigentes a cada ano.
- O pedágio de 100% garante 100% da média, mas exige idade mínima.